v. 7 n. 7 (2017): 6ª Edição
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A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO FACE À LEI Nº 8112 E A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Publicado 2023-06-07

Palavras-chave

  • Servidor Público.,
  • Responsabilidades Civil,
  • Penal e Administrativa. Interesse Público.

Resumo

RESUMO
A temática rudimentar deste estudo está alicerçada em fomentar a discussão sobre
a responsabilidade que tem os Servidores Públicos Civis da União ante infrações
cometidas ao Estado, no exercício da função pública. Este artigo tem como objetivo
analisar as definições de responsabilidades civil, penal e administrativa do servidor,
em consonância à Lei nº 8112 e à aplicabilidade do princípio da Supremacia do
Interesse Público nas relações administrativas governamentais. Como forma de
elucidar a matéria proposta, realizou-se pesquisa bibliográfica, considerando as
contribuições de autores como DI PIETRO (2006), MEIRELLES (2006) e
ALEXANDRINO e PAULO (2011-2015) e VIEGAS, dentre outros, atentando para a
importância de atender ao interesse coletivo da Administração. Concluiu-se a
importância de acentuar a necessidade que tem a Administração Pública de
incorporar traços de maior efetividade quanto às responsabilidades aplicadas
perante as ações do servidor público.