v. 8 n. 8 (2018): 7ª Edição
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Tratamento previdenciário dispensado ao tutor de educação básica no Brasil

Publicado 2023-06-07

Palavras-chave

  • Direito Previdenciário.,
  • Sistema EAD.,
  • Tutor de Ensino Básico

Resumo

RESUMO
A realidade se transforma diariamente e o uso de novas mídias e tecnologias impele o Direito
a amparar as recentes relações oriundas dessa revolução digital. Nesse cenário, os juristas e
legisladores não podem se quedar inertes diante das latentes questões, que se não reguladas,
refletirão em insegurança jurídica e prejuízo para a sociedade como um todo. Dentre as
problemáticas pontuais no cenário nacional, tem-se a explosão do uso do sistema de Educação
à Distância (EaD), que, no Brasil, possui uma ínfima e insuficiente regulação. O uso desse
sistema busca alcançar o fim social de promover educação a todos e criou novos profissionais,
ou reformulou as atividades dos antigos, o que denota a necessidade de regulação, sobretudo
na seara previdenciária. Ante tais questões, indaga-se sobre a natureza jurídica do tutor de
ensino básico no Brasil e o tratamento jurídico a ele dispensado: O tutor deve ser tratado
como um segurado comum ou como um docente? Muitas dificuldades surgem para dirimir
esta questão, já que o próprio conceito de tutor é indefinido, e as novas atribuições desse
profissional, embora inerentes à educação, nem sempre são presenciais. Destarte, o presente
trabalho visa traçar o perfil do tutor de ensino básico no Brasil, analisando se este deve ou não
ser tratado como docente para fins previdenciários. Para tanto far-se-á uso dos métodos
histórico e tipológico, através da técnica de pesquisa da documentação indireta, cujo teor
envolve a pesquisa documental e bibliográfica.