Publicado 2023-05-24
Palavras-chave
- União homoafetiva.,
- União estável.,
- Equiparação.,
- Direitos civis.,
- Adoção conjunta.
Resumo
RESUMO
O Supremo Tribunal Federal, em 05 de maio de 2011, a despeito de decisões
anteriores dos Tribunais Inferiores e juízos de primeiro grau atribuiu igualdade
de condições e aplicabilidade das regras de direito civil às relações
homoafetivas. Ao reconhecer na ADPF 132 e na ADI 4277 a união homoafetiva
como entidade familiar, a Corte Suprema declarou que da união formada por
pessoas do mesmo sexo decorrem todos os direitos e deveres que emanam da
união estável entre homem e mulher, consagrada no art. 226, § 3º da
Constituição Brasileira e no art. 1.723 do Código Civil. O presente artigo busca
analisar o fundamento das duas ações, o julgamento, os efeitos da decisão do
STF bem como os efeitos da equiparação da união homoafetiva à união
estável, especialmente a adoção conjunta.