A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL
Publicado 2023-06-07
Palabras clave
- presunção de violência,
- discussão doutrinária e jurisprudencial,
- crianças e adolescentes,
- Código Penal,
- realidade social.
Resumen
RESUMO:O trabalho que será apresentado nas folhas que se seguem, tem como
principal objetivo demonstrar a divergência existente na doutrina e jurisprudência
quanto à presunção de violência no crime de estupro de vulnerável, que se encontra
disciplinado no art. 217-A, do Código Penal, incluído por meio da Lei n° 12.015/2009,
sendo que há quem defenda de modo plausível tanto a presunção absoluta, quanto
relativa, em posicionamento mais moderno e atento à nova realidade social que
estamos inseridos, assegura que os adolescentes acima de 12 (doze) anos e menores
de 14 (quatorze) anos. São uníssonos, entretanto, no sentido de que às crianças, na
forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplica a divergência
manifestada. A metodologia utilizada segundo os objetivos da pesquisa é descritiva,
uma vez que se objetiva caracterizar, conceituar, esclarecer o objeto de estudo. No
que se refere aos procedimentos de coleta, serão utilizados fontes documentais como
o uso de leis, e fontes bibliográficas, do mesmo modo, a pesquisa quanto às fontes
de informação utilizados serão a documental e bibliográficas.