O ENADE é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. De acordo com a legislação, específica, devem ser inscritos no Exame alunos de todos os cursos de graduação, que estejam frequentando o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso.
É importante destacar que fica registrado no histórico escolar do aluno a situação de regularidade em relação ao ENADE, sendo atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento próprio.
Os alunos habilitados ao ENADE e que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame não poderão colar grau e, consequentemente, receber o respectivo diploma.