OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE CATÓLICA DA PARAÍBA

O Diretor Geral da Faculdade Católica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e nos termos da deliberação do Colégio de Diretores, e considerando que o art. 207 da Constituição Federal garante às Instituições de Ensino Superior autonomia administrativa e de gestão para a tomada de decisões;

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Considerando que o Regimento Interno da Faculdade, em seu artigo 6º, incisos II e XI, prescreve ser atribuição do Diretor Geral exercer a autoridade administrativa no âmbito da IES, além de conhecer e aplicar sanções disciplinares;

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 Considerando o aumento significativo de casos de contaminação pela Covid19, assim como a elevação do número de hospitalizações por causa da doença;

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 Considerando, ainda, a recente recomendação emitida pelo Município de Cajazeiras quanto ao uso de máscaras faciais;

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Considerando, por fim, a necessidade de proteger alunos, professores e colaboradores da faculdade, evitando uma nova e indesejável paralisação das atividades presenciais;

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RESOLVE DETERMINAR que, a partir do dia 21 de novembro de 2022, será obrigatório o uso de máscaras faciais no âmbito da Faculdade Católica da Paraíba por alunos, professores, colaboradores e visitantes, sem prejuízo das demais medidas de prevenção porventura necessárias;

.#COMUNICADO #FACULDADECATÓLICAPB #COVID19

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